
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ressaltamos que este material tem caráter meramente informativo e, por isso, qualquer recomendação, análise ou opinião contida não deve ser considerada como opinião legal ou consulta jurídica, tendo em vista que não foi elaborado para este fim.
Embasamento Legal
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Substituição Tributária - Constituição Federal Art. 150 § 7º
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Lei Complementar 24/75 - Convênios para a concessão de isenções do ICMS
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Histórico de Portarias - PMPF - SEF/MG
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Lei Complementar nº 87/96 - Lei Kandir
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Lei Complementar 123/06 - Estatudo da ME e EPP
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Convênio 142/2018 - ICMS Substituição Tributária
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RICMS MG ANEXO XV (Substituição Tributária)
Histórico de Portarias Minas Gerais
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Baterias - Portaria SUTRI nº 921/20
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Água Mineral ou Potável – Portaria SUTRI nº 1.132/2021
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Água sanitária - Portaria SUTRI nº 1.163, de 7 de abril de 2022
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Bebidas Alcoólicas - Portaria SUTRI nº 1.131/2021
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Cerveja e Chope - Portaria SUTRI nº 1.135/2021
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Cosméticos, Perfumaria - Portaria SUTRI nº 832/19
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Cimento - Portaria SUTRI nº 1.169, de 20 de abril de 2022
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Gás liquefeito de petróleo - GLP - a granel - Portaria SUTRI nº 1.023/2020
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Ração Tipo Pet - Portaria SUTRI nº 1.159 de 25 de março de 2022
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Refrigerantes e Bebidas Isotônicas - Portaria SUTRI nº 1.136 de 27 de dezembro de 2021.
Cursos e Treinamentos
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