DIFAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Cada estado opera com uma alíquota diferente para a tributação do ICMS, o que causa confusão quando se trata de operações interestaduais, porque quando ocorre essa operação entre estados, ali há a incidência do tão temido DIFAL.
Mas relaxa, vou te mostrar que não é tão tenebroso assim.
Sintetizando:
O diferencial de alíquota - DIFAL se refere a partilha do ICMS em operações interestaduais, ou seja, é o cálculo e o recolhimento da diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual.
QUAL A FINALIDADE DO DIFAL?

O diferencial de alíquota é um instrumento utilizado para proteger a competitividade do estado do comprador ou tomador da mercadoria ou serviço, visto que em determinado estado a alíquota do imposto pode vir a ser menor, o que leva a uma desoneração do produto ou serviço.
Diante disso, e obviamente, os compradores iriam optar por comprar onde a carga tributária fosse menor, o que prejudicaria a arrecadação do estado onde reside esse comprador, o DIFAL veio para equilibrar esse cenário.
Visando proteger a competição entre os estados foi instituído o DIFAL, onde a carga tributária para produtos adquiridos em outro estado se iguala ao produto interno, uma vez que a diferença daquela alíquota interna e do estado onde está situado o vendedor será recolhida ao estado de destino da mercadoria ou serviço.
Antes do DIFAL o ICMS era recolhido para o estado no qual o vendedor estava localizado, com o aumento das compras pela internet ou por telefone, houve também o aumento dos conflitos e o ICMS se tornou motivo de disputa entre os estados.

Isso por que a maior parte dos e-commerces estão sediados nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, o que prejudicava a arrecadação dos demais estados da federação.
O DIFAL foi regulamentado através do convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Quando ocorre o Fato Gerador do DIFAL?
Ocorre no momento em que se realize operações que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final em outro estado, seja contribuinte ou não do imposto.
É direito do estado destinatário o valor apurado a título de diferencial de alíquota, e deve ser recolhido por meio de GNRE ou outro documento previsto pelo estado de destino.
* OBSERVAÇÃO IMPORTANTE *
Após a Emenda Constitucional 87/2015, houve algumas mudanças no cálculo do diferencial de alíquota. Essas mudanças começaram a ter efeito a partir de 2016 e são referentes a partilhado DIFAL entre os estados envolvidos na operação.
A partilha passou a ser seguinte:
Em 2016 60% do valor do diferencial de alíquota fica com o estado de origem e 40% com o estado de destino;
Em 2017 40% do valor do diferencial de alíquota fica com o estado de origem e 60% com o estado de destino;
Em 2018 20% do valor do diferencial de alíquota fica com o estado de origem e 80% com o estado de destino;
Em 2019 não haverá mais divisão e 100% do valor do diferencial de alíquota ficará com o estado de destino.
Base de Cálculo DIFAL
A base de cálculo do diferencial de alíquota nada mais é que o valor da operação de entrada de mercadorias ou prestação de serviços mais o valor do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) caso haja incidência.

Cálculo DIFAL
O ICMS devido ao estado de destino, a título de diferencial de alíquota, será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
CÁLCULO DIFAL POR FORA
Alíquota interna - Alíquota interestadual = DIFAL
18% – 12% = DIFAL 6%
Exemplo – Operação entre os estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais
Supondo que houve a venda de uma mercadoria no ano de 2020, com saída do estado de Rio Grande do Sul e com destino o estado de Minas Gerais. Essa mercadoria possui o valor de R$ 10.000,00. Sabendo que a alíquota interestadual do Rio Grande do Sul é de 12% e a alíquota interna do estado de Minas Gerais é de 18%, qual o valor do diferencial de alíquota que compete a cada estado?
Base de cálculo = R$ 10.000,00 Ano Base = 2020
Diferencial de alíquota (%) = 18% – 12% = 6%
Valor ($) do diferencial de alíquota = R$ 10.000,00 x 6% = R$ 600,00
Valor ($) do diferencial de alíquota para Rio Grande do Sul = R$0,00
Valor ($) do diferencial de alíquota para o Minas Gerais = R$ 600,00
Quem recolhe?
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente ao DIFAL é:
Do destinatário da mercadoria ou serviço, quando este for contribuinte do imposto;
Do remetente da mercadoria ou serviço, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;
FONTES:
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988