ICMS - ALÍQUOTAS
Como o ICMS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, quem exerce a competência de estabelecer alíquotas também são os respectivos Estados e o DF.

Cabe ao Senado Federal estabelecer alíquotas interestaduais e de exportação, porém é facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas em operações internas e fixar alíquotas máximas nessas mesmas operações, a fim de resolver conflitos específicos que envolvam interesses dos Estados.
As alíquotas internas não poderão ser inferiores ás alíquotas interestaduais, visando estimular o livre mercado.
CLASSIFICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS
Alíquotas Internas:
Serão utilizadas em operações internas, ou seja, operações onde o vendedor e o comprador encontram-se situados em um mesmo Estado, como visto, os Estados são livres para estabelecer suas alíquotas internas, desde que obedecidos os limites previstos na constituição.
O artigo 42 parte Geral do RICMS/MG, define as alíquotas do ICMS:
30% (trinta por cento)
25% (vinte e cinco por cento)
31% (trinta e um por cento)
23% (vinte e três por cento)
16% (dezesseis por cento)
18% (dezoito por cento) - Regra geral
15% (quinze por cento)
12% (doze por cento)
7% (sete por cento)
Alíquotas Externas:
São dividas em alíquotas Interestaduais (aquelas aplicáveis em operações entre estados diferentes) e alíquotas de Exportação, são definidas através de resoluções do Senado federal, especificamente as Resoluções 22/89 e 95/96.
Operações realizadas por contribuintes das regiões: Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo
> Aplicar alíquota de 12% para qualquer que seja a localidade do destinatário.
Operações realizadas por contribuintes das regiões: Sul e Sudeste, exceto no Estado do Espírito Santo
> Aplicar alíquota de 12% quando o destinatário também estiver localizado nas regiões Sul e Sudeste
> Aplicar alíquota de 7% quando o destinatário estiver localizado nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo
Alíquotas na Importação:
Em operações interestaduais de bens e mercadorias importadas do exterior a alíquota aplicável será de 4% de acordo com a Resolução do Senado Federal 13/2012 em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Observações:
* Caso o produto importado seja negociado no próprio estado, será aplicado alíquota interna e não a de 4%
* Caso o produto importado tenha sido submetido a algum processo de industrialização, será aplicado alíquota interna e não a de 4%
* Será utilizada a alíquota de 4% ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
SIMPLES NACIONAL

A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) enquadrada no Simples Nacional devem apurar e recolher, a título de antecipação do ICMS, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, nos casos em que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, comercialização ou na utilização de serviços conforme artigo 42 paragrafo 14 do RICMS/MG.
Exemplo 1:
Alíquota interna = 18%
Alíquota Interestadual = 4% (produtos importados)
Antecipação do ICMS = 14%
Exemplo 2:
Alíquota interna = 18%
Alíquota Interestadual = 12%
Antecipação do ICMS = 6%
FONTES:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988