ICMS - DIFERIMENTO X SUSPENSÃO
Apesar de as duas modalidades adiarem o pagamento do imposto para uma etapa posterior, existe uma básica diferença entre eles, que é, de quem é a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto.

Diferimento é diferente de suspensão uma vez que, no diferimento o recolhimento do imposto é adiado para operação posterior e ocorre a transferência da responsabilidade pelo recolhimento.
Quem tem a responsabilidade de recolher o imposto é um substituto tributário, ou seja, a responsabilidade não é daquele que realiza o fato gerador, e sim de outro a quem a lei atribuiu a responsabilidade pelo recolhimento.

Na suspensão apenas o recolhimento do imposto é adiado para uma etapa posterior, a responsabilidade pelo recolhimento continua sendo de quem efetuou o fato gerador, no caso da suspensão não há a figura de um substituto tributário.
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